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Hoje em dia em quase todo o lado nos pedem a fotocópia do Cartão de Cidadão para ir anexada com outros documentos.
Mas esta é uma prática proibida por lei e é a própria ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, que a critica, alertando os cidadãos: “Chamo a atenção para essa prática de fotocópia que é frequente em alguns serviços públicos, incluindo serviços do ministério da Justiça, que têm acesso a essa informação. Mas também, infelizmente, em muitos serviços privados.”
Como exemplo, a ministra referiu o caso das operadoras de telecomunicações, os bancos, entre outros, uma vez que nestes serviços é recorrente o pedido da fotocópia do Cartão de Cidadão, afirmando ainda:
Com o Cartão de Cidadão, temos acesso a informações como morada actualizada e, assim, não entende a postura dos serviços ao pedirem a fotocópia e não só:
“Para que estamos sempre a pedir a fotocópia? No banco chegam a pedir a prova da morada, o recibo de eletricidade, a prova do rendimento que é depositado todos os meses no banco…
Esta proibição vem descrita no Decreto-Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro”:
Artigo 5.o Proibição de Retenção
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1 — A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
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2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
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3 — A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial.
Fonte: pplware.sapo.pt
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